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Lei de Direito Autoral promete mudanças |
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Escrito por Administrator
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Sex, 16 de Julho de 2010 17:59 |
Reforma geral, que prevê extinção do Ecad, reaviva antigas divirgências entre escritório, produtores e executores de música no Brasil
O Congresso Nacional debate duas propostas de reformas que poderão alterar a configuração atual sobre os direitos autorais de música no Brasil e da arrecadação e distribuição sobre execução, amplamente controladas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
As alterações sugeridas para a Lei de Direito Autoral (LDA 9.160/98) pretendem adequar a legislação às novas tecnologias (internet e reprodução digital), principalmente. E a segunda mudança trata do Projeto de Lei 2.850 (PL 2.850), que, entre outras proposições, dispõe sobre a atualização e consolidação da legislação sobre o direito autoral do compositor musical, extingue o Ecad e cria o Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda) e o Fundo de Amparo ao Compositor (FAC).
A LDA está em consulta pública desde 14 de junho e aceitará contribuições até 28 de julho, quando será encaminhada ao Congresso. Quanto ao PL 2.850, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, do Congresso Nacional, votaria, na semana passada, as mudanças. Mas, por falta de quórum, a sessão não foi realizada. Procurado, o Ecad informou, por meio da assessoria de imprensa, que não se pronunciaria a respeito.
A reforma do PL 2.850 é polêmica porque o projeto original cria condições para apurar a atua ção do Ecad e envolve a falta de transparência e de auditoria do escritório, o que tem gerado, ao longo do tempo, conflitos entre a entidade e os produtores.
O tema é espinhoso e o Ecad vive às voltas com batalhas judiciais que envolvem tanto a mídia tradicional, como a TV, quanto as novas formas de transmissão e execução musical, como o webcasting (rádio e TV pela internet).
Apenas no ano passado, o Ecad brigou pela arrecadação - e ganhou - de empresas como a Band (que ficou com uma conta de R$ 70 milhões para recolher ao Ecad) e as operadoras de TV por assinatura como Sky, TVA SP e NET Rio de Janeiro e Santa Catarina.
A principal queda de braço se dá justamente com a TV. As emissoras - abertas e pagas - questionam os valores cobrados e, muitas vezes, vão à Justiça porque deixaram de pagar a taxa de recolhimento ao escritório. A única vitória a favor das emissoras foi da MTV: depois de dez anos, a emissora foi desobrigada, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a recolher a taxa (de 2,5%) sobre o faturamento bruto.
Veja os gastos da TV com pagamento de músicas em 2009, segundo o Ecad:
Globo- R$ 12,3 milhões SBT - R$ 8,7 milhões Record - R$ 4,2 milhões Band - R$ 17 mil
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